Sim, o SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para o melhor tratamento ao paciente e há muitas decisões judiciais (jurisprudências) dizendo que mesmo fora do rol da ANS, devido ao direito constitucional de garantia à saúde, o SUS é sim obrigado.
Não. O SUS não pode modificar nenhum tipo de medicação e nem prescrever nenhum tipo de tratamento como forma alternativa. Se o paciente já teve a sua prescrição médica definida pelo seu médico de confiança, o Estado deve proceder o custeio do remédio de alto custo.
Sim. Para requerer o medicamento na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa administrativa do SUS de forma escrita.
Sim. Mesmo que o medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS ou não seja fornecido por qualquer outra razão, é direito do requerente exigir a recusa por escrito, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 395/2016.
Para requerer judicialmente o medicamento de alto custo é necessário ter relatório médico detalhado com a prescrição do medicamento, solicitação do medicamento e negativa do SUS, 3 (três) orçamentos do medicamento em farmácias diferentes.
As ações de medicamento possuem caráter de urgência e liminar, que é um pedido para que o Juiz profira uma decisão provisória determinando o pagamento do medicamento logo no início do processo. Com a liminar deferida, o SUS é obrigado a fornecer o medicamento imediatamente.
É preciso ter em mente que um advogado especialista tem a expertise necessária para usar as melhores estratégias para obter êxito na causa, o que aumenta significativamente as chances de obtenção do medicamento.