Assim que ficar evidente a incapacidade de realizar suas funções de trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Mas caso o pedido demore mais a ser feito, você pode receber de maneira retroativa.
Sim, nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos, não é exigido o período de carência.
O procedimento é realizado por um perito médico do INSS. Nessa ocasião, o médico avalia as condições de saúde do segurado, para atestar a incapacidade de trabalhar.
Sim! Havendo a documentação médica necessária que demonstre sua incapacidade para o trabalho que você exerce, você pode ingressar judicialmente para reanalisar a decisão do INSS. Para isso, é importante ter o auxílio de um advogado especialista.
Não. O Médico que realiza a perícia no processo judicial é outro, via de regra especialista na doença em questão, conseguindo assim dar um parecer mais conclusivo e mais atencioso – o que aumenta em muito as chances de ter o benefício deferido na justiça.
Sim! Caso haja a necessidade de se afastar por mais de 15 dias de sua atividade você pode requerer o benefício de auxílio-doença.